separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
OSVALDO BENDER in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  21 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (21)
Uf
RS (21)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (16)
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa- rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro- fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana , que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a- miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado- res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21645 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no capítulo I, do título II: Art. - Não serão mais construídos presídios nas cidades. Todas as construções novas serão construídas em forma de colônias penais, com áreas de terras disponíveis para o trabalho. Os existentes serão gradativamente transferidos para este sistema penitenciário. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao texto do Substitutivo do Relator, vedando a construção de presídios nas zonas urbanas. A medida prevista parece cabível. Revela-se despicienda ante as modernas concepções pe- nalógicas e sobre presídios. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21656 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo III - Art. 281. Dê-se ao caput do art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com ênfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que: 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21657 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 265 Acrescente-se ao Artigo 265, o § 4o. com a seguinte redação: Art. 265 - .................................. ............................................ § 4o. - É permitido aos prefeitos municipais recolher a Previdência Social para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21658 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção III, Art. 207 Acrescente-se ao artigo 207, mais um item, com a seguinte redação: Art. 297 - .................................. ............................................ VI - a exploração de jogos como: loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas em lei. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva incluir na competência da União instituir imposto sobre "a exploração de jogos como: lote - ria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas em lei". Destaque-se que sobre as modalidades de loterias já incide o imposto federal sobre renda e proventos de qualquer natureza. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21659 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209, Item V Acrescente-se mais um item ao artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - .................................. ............................................ V - a exploração de jogos legalizados como loteria estadual e outros. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe seja acrescentado na competên- cia dos Estados o imposto sobre a exploração de jogos legali- zados, como loteria estadual e outros. Alega ser fonte de re- cursos, tributável como as demais. O assunto comporta exame, de vez que inclui loteria estadual e presentemente a tributa- ção ser privilégio federal, até mediante tributação disfarça- da sob o título de contribuição. Mas o Projeto da Comissão de Sistematização não prevê o tributo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21660 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se ao Projeto de Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica e Financeira, Título VIII, Capítulo II os seguintes dispositivos; onde couber: Art. - Os tributos incidentes sobre os latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do Orçamento da União constituirão o Crédito Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de 25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados. § - Os financiamentos serão realizados pelo Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos. § - Os imóveis rurais desapropriados por interesse social serão divididos em lotes de 25 ha (vinte e cinco hectares) e vendidos, preferencialmente, aos filhos de agricultores, atendidas as condições que a lei estabelecer. § - A escritura definitiva do imóvel financiado só será lavrada após a quitação do financiamento. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos que regulam a concessão de financiamentos a pequenos agricultores. A matéria foi contemplada no dispositivo que determina ao Poder Público "promover políticas adequadas de estímulo, as- sistência técnica e financiamento". O imóvel de detalhamento, porém, da proposta é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21661 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 212, Inciso III Dê-se ao inciso III, do art. 212 a seguinte redação: Art. 212 - .................................. III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici pios no ICMS. A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro- jeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21663 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III Inclua-se o seguinte Artigo no Capítulo III, do Título IX, da Educação e Cultura, com a seguinte reação; onde couber: Art. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 10% (dez por cento) destas, aplicadas exclusivamente com pessoas deficientes. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva vincular percen- tual para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para pessoas deficientes. Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte. No texto do Substitutivo, sobre o assunto, ficou definido que o Plano Plurianual resguardará percentuais para o ensino en- quanto não estabelecer as aplicações nessa área. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21664 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se, onde couber, o seguinte artigo: no capítulo I, do Título VII. Art. - A lei definirá valores a serem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, que "A lei definirá valores a se - rem acrescidos na declaração do imposto de renda das pessoas físicas, com rendimentos acima de trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos estiverem cursando escolas públicas" . Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21666 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Inclua-se no Art. 209, o seguinte item: Art. 209 - .................................. ............................................ V - a loteria estadual e outros jogos existentes em ambiente federal, ou que ainda forem criados. 
 Parecer:  A emenda pretende aditar na competência dos Estados o imposto sobre loteria estadual e outros jogos, alegando que os Estados devem ter igual direito do que a União em explorar e tributar jogos. Os argumentos são ponderáveis, ainda mais quanto preten- de tributar loterias do próprio Estado, sendo difícil defen- der o monopólio federal para atividade que, se privada fosse, seria até contravenção penal. Mas o Projeto da Comissão de Sistematização reitera o texto anterior. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21668 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 259, Item IV Acrescente-se um item IV, no § 1o., do Art. 259: IV - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola, que representa a contribuição para homens e mulheres rurais. 
 Parecer:  Optamos por não especificar fontes de financiamento da Seguridade Social quando não houver precisas indicações técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária a competência para instituir novas fontes de financiamento, sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21669 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, § 4o. Acrescente-se ao artigo 7o., o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - as rescisões contratuais feitas fora das normas previstas neste artigo, itens e alíneas, terão como penalidade, além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor equivalente ao último salário pago ao trabalhador, na proporção de tantos salários quantos forem os anos de serviços prestados -1 por ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais um salário para cada ano que exceder esse tempo. 
 Parecer:  O inciso I, tal como foi redigido, não tem a intenção de ser norma ampla e genérica. Estabeleceu, apenas, o princípio da proteção contra a despedida imotivada ou sem justa causa. Além do mais, prevê sua regalamentação através da lei ordiná- ria que devará equacionar a matéria contida no preceito constitucional. Podemos dizer que, dentro desta ótica, situa- se a presente emenda: valiosa contribuição a ser discutida pelo Congresso Nacional, quando da regulamentação do artigo 7o., seus incisos e parágrafos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21735 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I, LETRAS a e b Art. 213 - .................................. I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e seis por cento na forma seguinte: A) trinta e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. Embora concordando que tanto os Estados quanto os Municípios necessitam de melhores condições financeiras, sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio território, o Relator entende que os quinhões atribuídos àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro nacional das carências de recursos. Pela rejeição 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21736 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I, Seção V, Art. 210 Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a seguinte redação: Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21737 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a seguinte redação: Art. 265 - .................................. ............................................ § 3o. - Às pessoas que exercerem as funções de prefeito, fica assegurada a contagem desse tempo de serviço para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre- feito Municipal, para efeito de aposentadoria. Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques- tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se a todos os exercentes de cargos eletivos. De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja remetido à legislação ordinária. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima