Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de
recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga-
mento de seus créditos em relação a essas entidades político
administrativas.
Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o
condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas
jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre
si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema
federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque
está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a
União, os Estados, o Distrito federal e os municípios.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02031 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. - Será convocada para assumir seu
cargo ou emprego aquele que foi aprovado em
concurso público de provas e títulos, com
prioridade sobre novos concursados, na carreira
para a qual tenham concorrido ou na em que tiver
sido transformada por ato da Administração. A
convocação será por edital e fixará prazo
improrrogável." | | | Parecer: | A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária,
porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para
carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun-
ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio
que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os
convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex-
to do Projeto, rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 204
Suprimir, no § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição-B, a expressão "... tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fim
lucrativos."" | | | Parecer: | A preferência dada às entidades filantrópicas e as sem
fim lucrativos ressalta a relevância pública dos serviços de
saúde, a que se refere o art. 202. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso I, do caput do
art. 162 do Projeto de Constituição B.
Dê-se ao inciso I do caput do art. 162, a
seguinte redação:
"I - propriedade predial e propriedade
territorial urbana;"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a aperfeiçoar a linguagem do
texto do inciso I do art. 162, com a finalidade de clarifi-
car que o imposto nele previsto incide sobre a propriedade
predial urbana e rural e, no que tange à propriedade territo-
rial, incide apenas sobre aquela localizada em área urbana.
Pela aprovação da proposição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Corrija-se a expressão "estáveis"",
passando-se a usar a expressão "efetivados"",
ficando assim redigido o artigo:
Art. 22 - São efetivados os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autárquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto
nas fundações. | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
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