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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON JOBIM in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
RS (10)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, o seguinte parágrafo: Art. 3o. - .................................. § único - Os membros classistas dos Tribunais de Alçada consideram-se vinculados às classes de que são oriundos para efeito de acesso aos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a seguinte redação: Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados especiais, com a participação de leigos, para o julgamento e a execuçãos de causas cíveis e criminais definidas em lei federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de doze ministros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, todos bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3 pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal. § 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se todos à audiência Pública de arguição. § 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela metade, a cada seis anos, vedada a recondução. § 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso VII do art. 2o., exceto quanto à invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, em audiência pública, sendo 2 entre oficiais-generais da ativa da Marinha, 3 entre oficiais-generais da ativa do Exército, 2 entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e 6 entre civis. § 1o. - Os Ministros Civis, todos cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três juízes-auditores, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um advogado, de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um membro do Ministério Público e um membro da Defensoria Pública, ambos com mais de dez anos de carreira, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo Tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação; suprimindo-se os parágrafos. Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público será eleito, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte redação: Art. 102. .................................. VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, vedada a representação judicial de pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Não procedem as razões constantes da justificativa. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 107. Dê-se ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. Cada Ministério Público será organizado por leis complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando aos seus membros: 
 Parecer:  Não me parece conveniente a edição de várias leis quando podemos ter apenas uma. rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 100 a segunte redação: Art. 100 - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, com 10 anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto. Rejeitado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo único - A lei pode atribuir ao título de aproveitamento em curso de Escola Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, mantida ou reconhecida pelos Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao prazo de interstício e ao exercício efetivo da advocacia, das atribuições do Ministério Público e funções dos juízes temporários. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser tratada a nível constitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: As recusas às inscriçoes e não homologações dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna.