ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo
14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
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