separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MESSIAS GÓIS in nome [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  27 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (27)
Uf
SE (27)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. Substitua-se a redação do art. 17 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira pela seguinte: "Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras ficando os recursos mensalmente disponíveis, para saques junto à entidade responsável do Executivo." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01151 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. (115 da atual Constituição Federal) 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo e consis- tente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O julgamento da regularidade das contas mencionadas no item II deste artigo será baseado em demonstrativos contábeis, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções e auditorias consideradas necessárias pelo Tribunal." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte , data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item II do artigo 20 do Anteprojeto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Aos sistemas de controle interno previstos no art. 19, além de outras atribuições definidas em lei, incumbe criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. § 1o. Nos sistemas de que trata este artigo, a função de auditoria será exercida por órgão diretamente vinculado à chefia de cada Poder. § 2o. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre instituição financeira estadual." Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. 2o. - ................................ ............................................ § 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua responsabilidade instituição financeira que vier a sofrer processo falimentar, fica impedido de criar similar pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição, entendemos que na Constituição devemos estabelecer os princípios duradouros que regerão o convívio social amplo. Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades cabíveis em casos de crimes, falências, etc. Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda. Não acolhida. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre intervenção da União em sistema financeiro" Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 2o. - .................................. ............................................ § 4o. - A União não intervirá em nenhuma instituição financeira com recursos de sua caixa". 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se- rá deliberado pelo Congresso Nacional. Por outro lado, entendemos também que a União não pode se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui- ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico. Portanto somos pelo acolhimento da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre responsabilidade financeira da União". Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro: "Art. 9o. - A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas, mas resguardará a preferência dos direitos de ressarcimento de pessoa física em caso de insolvência." 
 Parecer:  Os recursos públicos precisam ter destinação clara e precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem, anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os recursos da União não devem ser destinados à cobertura de depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira, seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir um fundo específico para proteger a economia popular. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
Página: Prev  1 2