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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (362)
Banco
expandEMEN (362)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (226)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
PREJUDICADA (43)
NÃO INFORMADO (27)
APROVADA (21)
Partido
PDT (362)
Uf
AC (362)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes inclua-se o seguinte artigo: Art. - O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e laíco. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu tivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Art. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados a criança e ao adolescente, e a assistência materno-infantil, caberá a União o papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executor das políticas e programas específicos, com a participação das comunidades locais. Parágrafo único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento a criança, ao adolescente e a mãe". 
 Parecer:  Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do substitutivo, que a lei determinará a competência da União, dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti- cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e ao menor. Aprovada parcialmente. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o., Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): § 5o. - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração as crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, senrial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados. 
 Parecer:  A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação do Anteprojeto. Atendida no mérito. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o caput e os parágrafos 1o., 4o. e 5o. do Art. 4o., Seção II (Do Menor), do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Art. 4o. A criança e o adolescente têm......" "§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê- lo." ............................................ "§ 4o. - Toda criança e todo adolescente têm direito à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida a sugestão na nova redação dada no texto. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I, do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da Família, do Menor e do Idoso): "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes, consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito com redação alterada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante- Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Disposições Transitórias Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essências, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Prejudicada. O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira a um documento de organismo internacional, o que extrapola o âmbito constitucional. Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Título III Das Relações Internacionais Substitua-se o art. 19 ao que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda proposta. Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser oferecida a quem sofrer a discriminação. Pela aprovação em parte. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais". Substitua-se o artigo 19 ao que se segue: Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é - Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que falgrantemente os violem." 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com países que os violem. Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera- mos esta a melhor estratégia, no particular. Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas Relações com outros Estados. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Organização do Estado Capítulo I - Disposições Preliminares: Inclua-se o seguinte artigo: "Artigo - A república Brasileira caracterizar-se-á como um Estado laico. Parágrafo único. - É livre o exercício do culto religioso, em todas as formas, ressalvada a observância da lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Substitua-se o sub-item b do item XIV do art. F pelo seguinte: b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do Estado e suas Relações com os demais Estados, inclua-se o seguinte: Art. - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações pessoais e profissionais, inclusive os de natureza doméstica e familiar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item "b" pelo seguinte: b) A vida intra-uterina, parte transitória do corpo que a concebeu ou a recebeu, é responsabilidade da mulher, comporta expectativa de direitos e será protegida por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto de Organização do Estado, art. 5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o item e do inciso XII do art. 8o. Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão atômica com fins bélicos ou para energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no país." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos do substitutivo do relator. Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte redação: "Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. São poderes do Distrito Federal e dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. São reservadas ao Distrito Federal e aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização do Estado, Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o. pelo que segue: § 3o. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instituirão os respectivos tribunais de Contas. § 4o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) A partir da data da promulgação desta constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) A contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 5o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas criados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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