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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand08 (2)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 206 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do Substitutivo da Comissão de Sistematização às emendas de plenário: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei. § 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidads, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda tem como principal objetivo retirar do texto constitucional uma série de princípios considerados restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular. afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e político do País, e por isso deve ser administrado sempre no interesse nacional e com nossa soberania assegurada. Concluimos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do Projeto de Constituição "B" Suprima-se a expressão "e pertencem à União"", contida no caput do Art. 182. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda.