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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, clubes e entidades esportivas, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Seção VI, o seguinte art. 25: "Art. 25. Ficam instituído, por um período de vinte anos, o Sistema de Porto de Livre Comércio no Rio de Janeiro." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MÁRCIO BRAGA, o acréscimo de um artigo do Anteprojeto, para figurar, nas disposições transitórias, a instituição de um porto de livre comércio no Rio de Janeiro, por um período de vinte anos. A dinâmica do desenvolvimento industrial e comercial im- põe, à Administração Fiscal, a adoção de sistemáticas mais avançadas de desembaraço aduaneiro, destacando-se criação de armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, zonas francas e, eventualmente, de portos livres. A matéria, contudo, é da alçada do legislador ordinário, cujos atos podem se ajustar às variações do desenvolvimento, não sendo próprio de texto Constitucional prever ou determi- nar quais os portos, as industrias ou áreas em que devam ser adotadas as referidas mobilidades de controle, de desembaraço aduaneiro ou de franquia fiscal. Somos, pois, pela rejeição.