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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
LUIZ HENRIQUE[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02766 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do Art. 275, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e Do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02767 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito.