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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (11)
Uf
PE (11)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "Art. 2o. A atividade das instituições financeiras públicas e privadas, é expressão da função social devendo ser exercida de forma articulada com os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse da coletividade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 10 do relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças": "Art. 10 As disponibilidades do caixa da União e de todas as entidades públicas e de direito privado sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da União, notadamente os bancos oficiais regionais de desenvolvimento que deverão ser os depositários preferenciais dos recursos financeiros vinculados aos programas específicos nas respctivas areas de atuação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput do Art. 12 do Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo, renumerando seu é único. "Art. 12 Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. § 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput" deste artigo utilizarão, sempre que possível, a rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de forma a promover a interiorização do crédito." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje- to. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo: "Art. É vedado ao Governo Federal garantir créditos contra instituições financeiras privadas, públicas não federais, sociedades de arrendamento mercantil e de poupança privada e pública não federal. § 1o. As instituições a que se refere o "caput" deste artigo deverão constituir Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de prestar garantia aos créditos de responsabilidade de suas associadas, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma seguinte: Art. A lei disciplinará a aplicação de recursos por parte das entidades financeiras privadas, de forma a ajustá-las à política governamental de crédito, especialmente no que diz respeito à correção das desigualdades regionais e sociais." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E "Art. A aplicação dos empréstimos e FINANÇAS. financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será Art. 16 distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade II - Vendas a varejo de mercadorias, direta à população e inversa à renda per capita." inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. A aplicação dos empréstimos e financiamento de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita." é Na aplicação dos empréstimos e financiamentos de capital de giro, as instituições financeiras públicas darão prioridade ao critério estabelecido neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo: "Art. A captação de poupança destinada a aplicação em atividades de habitação e agropecuária, e outras de fins sociais, é monopólio das instituições financeiras públicas federais. § único - as Instituições financeiras públicas estaduais poderão efetuar a captação a que se refere o caput deste artigo, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra- tada no âmbito da legislação ordinária.