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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ RICHA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
B (3)
E (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o número II e renumere-se todos os demais. 
 Parecer:  Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro princípio da Nação Brasileira. Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante- projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: XXIX - O amparo especial aos deficientes, aos idosos, aos menores e às gestantes; a lei proverá meios para a prossecução desta medida; 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao atual inciso VI do Art. 1o. o número II e renumere-se todos os demais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e de respeito à autodeterminação dos povos, e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações.