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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209 do projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no Território Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviços prestados no Exterior, quando estinado a estabelecimento situado no País; b) - Incidirá tambem sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situada em um mesmo imóvel". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32653 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 54 do título X das "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comério de exportação e de importação e de incentivos fiscais, independentemente de quaisquer prorrogação e restrições contidas nesta Constituição. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no ínicio do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente, que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá sofre mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32880 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título das "Disposições Transitórias", a expressão "A Serem Definidos em Lei Complementar" pela "Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32881 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos). Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi- nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in- conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de- corrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32882 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo 295, para a seguinte: "A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização com fins econômicos será feita em rigorosa obediência à Lei que assegure, consideradas as normas técnicas viabilizadoras de seu desenvolvimento racional, a sua preservação e da ecologia". 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu- tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32883 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Parágrafo único do Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 177 - Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observados os seguintes princípios: I - autonomia administrativa e funcional; II - ingresso mediante concurso público de provas e títulos; III - garantia de direitos iguais aos membros do Ministério Público; IV - dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32884 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 1, das Disposições Transitórias Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o: "Esta anistia é concedida, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - .................................. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição.