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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
1987::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09286 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 479 (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09372 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art. 435, transformando-se o atual parágrafo único em parágrafo 2o. "§ 1o. - Na adaptação das respectivas Constituições, as Assembléias Legislativas dos Estados deliberarão a respeito do sistema de governo que irão adotar, do prazo em que isso deverá ocorrer, no caso de mudança do atual sistema, bem como, das diretrizes a serem observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de seus Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09380 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.