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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOACI GÓES in nome [X]
1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (2)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VI - A Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Acrescente-se ítem VII do art. 1o. Art. 1o. VII - Atuação do estado como empresário sujeita às leis de mercado, sem nenhum previlégio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação, com acréscimo ao § 2o. do Art. 7o. § 2o. - As empresas estatais que explorarem atividade econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações e pelas leis de mercado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 1o. e 2o. do art. 29 a seguinte redação: § 1o. - A desapropriação de que trata este art. é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República, tomando-se como valor do imóvel, para efeito de desapropriação, aquele considerado pelo proprietário para efeito de pagamento de tributos. ...... § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exta correção monetária, resgatáveis a partir do primeiro ano de sua emissão, no prazo de até cinco anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.