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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (40)
PMDB (1)
Uf
PI (41)
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das disposições transitórias) a seguinte redação: "artigo 53 - os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos Estados que estiverem na atividade quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da respectiva unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar daquela data." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44: Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, bem como, vencimento e vantagens conferidos aos magistrados e paridade de regime de provimento inicial na carreira, com a particpação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoções, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários correspondentes." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Fica suprimida a alínea C do inciso II do artigo 2o. (Seção I do Capítulo I) 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda. Subemenda no. 3 à Emenda no. 595 Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri- mes militares definidos em lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 113 (Disposições Transitórias). Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por esta Constituição, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu sistema de governo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 72 a seguinte redação: Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu- tivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação: Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para 1988. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a seguinte redação: Artigo 10... I............................................ II .......................................... III.......................................... a) .......................................... dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí- cito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte redação: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo tres entre oficiais generais da ativa da Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa do Exército, tres entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco Civis. § 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) tres advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 70 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os demais Tribunais interessados: a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal; b) no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. 
 Parecer:  A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri- bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo III - Do Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte dispositivo: Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, probida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraordinários abertos para esse fim. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - Asdotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satiafação do débito. 
 Parecer:  A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den- so. Aprovada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte: Art. 67 - .................................. § 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re- jeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 486 O artigo 486 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 486 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 238 O artigo 238 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 238 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 205, inciso I, letra "l". Dê-se à letra "l" do inciso I, do art. 205, do Anteprojeto, a seguinte redação: "l) a representação por inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou por omissão de medidas legislativas ou executivas." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 207, é4o. do Anteprojeto. Exclua-se do § 4o. do art. 207 a expressão "Juízo ou" 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emdenda Supressiva/Aditiva Dispositivos emendados: arts. 206 e 192, l. Suprima-se o art. 206, da Seção II. Inclua-se no art. 192, da Seção I, o inciso X, com a seguinte redação: Art. 192... X - Todo julgamento será fundamentado. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 207, § 5o., do Anteprojeto. "§ 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01817 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 455 do Anteprojeto. Disposições Transitórioas Art. 455 (Acrescente-se) Parágrafo Único. As vagas que decorrem do afastamento dos atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal serão preenchidas, as duas primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na forma do inciso III, do art. 204, e as nove subsequentes, alternativamente, pelos critérios fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.204. 
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