separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GERSON MARCONDES in nome [X]
1988::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição.