ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se a palavras "oficiais" inserida
entre as expressões "dos" e "seguradores", do
inciso II, do artigo 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida
entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art.
197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci-
so.
Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma-
nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas
de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo
159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati-
vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da
incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver
sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto,
de uma não incidência, a nível constitucional, visando a
compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas
com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente,
com o envelhecimento.
A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício
citado, para abranger, também, os aposentados idosos que
tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu-
são dos casos em que houver rendimentos de outras catego-
rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au-
ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de
bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó-
teses em que os beneficiários teriam posses suficientes
para prescindirem do favor fiscal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto
de Constituião (B), a seguinte expressão:
"A empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B) a expressão: "ou transferência
para a inatividade". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
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