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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO SANTANA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB (2)
Uf
BA (2)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a corrigir erro do Projeto de Constituição (B) Dispositivos emendados: Incisos XXII; XXIII; XXIV e XXV do art. 5o. do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a restabelecer a redação a- provada em 1o. turno, sob o argumento de que a matéria fora objeto de demoradas discussões que resultaram contidas medi- ante amplo acordo das lideranças partidárias. Pessoalmente, nada tenho a opor à pretensão, embora en- tenda que, do ponto de vista técnico-normativo, a proposta não se coaduna com os critérios que informam a apresentação formal do Projeto, o que, sem dúvida, haverá de ser examinado pela Comissão de Redação Final. Todavia, como a preposição busca restabelecer a formula- ção do vencido, opino pela aprovação, conforme decidi em to- dos os casos análogos, cumprindo ao plenário a decisão final.