ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26110 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
ACrescentar § ao art. 72.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68,
70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o
inciso IV do art. 273. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30575 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - Aditiva
Acrescentar Inciso VI ao § 23 do Art. 6o.
VI - Aplicar-se-á prisão perpétua para os
crimes de sequestro, roubo, estupro seguidos de
morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
6o. do Substitutivo do Relator.
O Substitutivo não admite, em boa hora, a prisão perpé-
tua.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30576 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar Inciso VII ao § 23 do Art. 6o.
VII - Aplicar-se-á pena de morte para os
crimes de estupro, sequestro e roubo seguidos de
morte, quando haja reincidência. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente à pena de
morte.
O Substitutivo repele a pena de morte, que não se ajusta
à nossa tradição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30577 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
O Art. 39o. - Das Disposições Transitórias -
terá a seguinte redação:
Art. 39o. - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de 1 ano, contados da
promulgação desta Constituição.
§ único - Os elementos de campo
preparatórios, incluindo plantas das áreas
ocupadas com base na posse imemorial, serão
encaminhadas desde logo ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Impossível a aceitação do prazo proposto para a conclu-
são do processo de demarcação das áreas indígenas ainda não
demarcadas, porquanto, considerando o volume de terras a se-
rem delimitadas, o prazo de cinco anos é o mínimo em que a
tarefa poderá ser cumprida.
Reduzir o prazo de cinco anos, como prevê o art. 39 das
Disposições Transitórias, para um ano, como propõe a Emenda,
implicaria, pela exiguidade de tempo, no não cumprimento de
disposição constitucional, o que não desejamos.
Por tais razões, deixamos de acatar a Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30578 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar a expressão "ou autoridade
policial" ao texto do § 38o. do Art. 6o., que
passará a ter a seguinte redação:
§ 38. - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial ou de autoridade
policial, ou para realizar prisão em flagrante,
para coibir e evitar crime ou acidente e para
prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar
a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32459 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o.
art. 291 -
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. São proibidas a
programação e a publicidade em geral nas emissoras
de televidsão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem à violência. | | | Parecer: | Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art.
291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito.
Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a
rejeição da presente proposta. | |
|