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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand14 (2)
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expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01610 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Capítulo IV Dos Direitos Políticos Artigo 16 é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário. 
 Parecer:  O autor propõe o voto destituinte. Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista que ainda estamos em fase de evolução política. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Capítulo II - Dos Direitos Sociais Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, para o seguinte teor: "I - contrato de trabalho protegido contra demissão imotivada, com nulidade do ato de dispensa que não se fundar em falta grave, motivo técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio da empresa, ressalvados: a- acordo entre as partes, homologado pelo sindicatos; b - contratos a termo não superiores a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c - contatos de experiência, com prazos não superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d - exercício de cargo de confiança imediata". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título III - da organização do Estado Capítulo II - dos Estados federados Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. 
 Parecer:  Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição (B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras de extintos aldeamentos indígenas". A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo. Entendemos que a permanência do dispositivo no texto constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor- rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence- ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou- tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de- finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe- los índios e os direitos indígenas sobre elas. Concluímos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Supressão da expressão "reunidos em números não inferior a 30" do Caput do Artigo 7o. das disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "reunidos em nú- mero não inferior a 30" que consta no caput do art 7o. das Disposições Transitórias. O dispositivo trata de pedido de registro de partido político. Acompanhamos o texto aprovado no 1o. turno de votação opinando pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE Suprima-se o Inciso 4, Parágrafo 3o. do Art. 12. 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01711 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA. Suprimir o Caput, os incisos I e II, numerando o seu Parágrafo Único com Artigo 190. 
 Parecer:  A supressão proposta, caso materializada, implicaria numa modificação radical do espírito do dispositivo na forma em que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte, em primeiro turno. Não temos assim, como aprovar a matéria. Pela rejeição.