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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDS (5)
Uf
SP (5)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Sobre os proventos de aposentadoria e pensões não incidirá nenhum imposto". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os Estados e Municípios legislarão livremente sobre os impostos de sua competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0008-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à União, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.