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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHICO HUMBERTO in nome [X]
1987::06::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (6)
Uf
MG (6)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08383 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 145 inciso II, as alíneas "a"" e "b"" dando a seguinte redação: II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre os profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi- cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação do Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08435 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade normalidade, correção contábil, autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08436 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 82. Parágrafo Único: Haverá correlação de salário e vantagens, dentro dos princípios da isonomia, igualdade, analogia, semelhança ou equivalência entre os empregos, cargos e funções das carreiras do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes da União. 
 Parecer:  A redação do artigo atende à exigência de correlação en- tre remunerações, pretendida pela emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08437 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Substitua-se todo o artigo pela seguinte redação: "Art. 479 - É assegurado, aos que não o possuirem, o título de doutor aos atuais integrantes do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, admitidos por concurso público de provas, escritas, prática e didática, e de títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08438 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto.