Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a parte final "e ainda quando
houver perigo de se consumar a violência, antes
que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda,
pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do
art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a
violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase
presta-se a emprego abusivo.
De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não
possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou
antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de
" habeas - corpus ".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do
inciso I do art. 126, a seguinte:
"...) As causas processadas perante quaisquer
juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhes seja
devolvido".
Suprimir, em consequência, a alínea "g" do
inciso I do art. 129. | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda
ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea
"j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a
qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para
processar e julgar, originariamente, "as causas processadas
perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir,
a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança
ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da
decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide
lhes seja devolvido".
Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129.
A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional,
razão por que aprovamos a solução apresentada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 57, I, a expressão.
"de Prefeito de Capital". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda, igualmente que a de número 234-3, a
supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Prefeito
de Capital".
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões que levaram a propor a aprovação da Emenda apontada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artgo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do parecer à emenda
no. 2t00700-1.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. I, a expressão:
"independência". | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da palavra "independên-
cia", constante do Inciso I do art. 3o. do Projeto.
O autor diz bem, quando afirma que a independência nacio-
nal, além de ser dogma inerente ao conceito de Estado, embu -
tido no fundamento "soberania", a que se refere o art. 1o.,
Inciso I, já é mencionada no art. 4o., Inciso I, que trata
dos princípios que fundamentarão as relações internacionais
do Brasil.
Sou pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Transponha-se artigo 5o., LXXX, para o
artigo 4o. | | | Parecer: | A transposição proposta merece aprovação, uma vez que o
asilo político, diplomático ou territorial é princípio que
tem afinidade com as relações internacionais do Brasil, ma-
téria versada no art. 4o. | |
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