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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
RR (4)
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32921 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação: Art. 302. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras onde se acham habitualmente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó - tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen- te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida- des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u- sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu. A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica, razão pela qual deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32922 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão "de posse imemorial". 
 Parecer:  A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse imemorial", constante do artigo 303. A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio- nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito concedido aos índios sobre suas terras. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32923 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao § 2o. do mesmo artigo esta redação: Art. 303 - § 1o. Suprimido § 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes: a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina- ção; b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons- tantemente pelos índios. Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32924 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenam por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata esta este artigo não dão direito de ação ou idenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse de terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Parecer:  A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII - Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras de posse imemorial das populações indígenas. Somos pela rejeição.