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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (96)
Uf
RJ (96)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (89)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o item IV-produtos Industrializados. Excluir neste artigo 13 os seguintes itens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade; VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 16 os seguintes itens; excluindo o item II original. II - Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como a posse ou propriedade a animal domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III - Imposto sobre o comércio e varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos Municípios, distribuindo segundo o critéio adotado para as transferência estaduais aos municípios. IV - Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o. Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: é único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituido pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e Distrito Federal Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os seguintes itens: III. Imposto sobre operações relativas à Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, industriais ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. § único - As sanções serão proporcionadas à sua gravidade podendo incluir em casos extremos a desapropriação sem indenização. Art. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida sua propriedade nas condições fixadas em lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art. - Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em área determinada. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  INCLUIR ONDE COUBER: Art. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. é único: a tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo único do artigo 198. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o texto do artigo 138. Artigo 138. O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim, Tribunal de Contas. 
 Parecer:  A emenda conflita com o entendimento da maioria dos Constitu- intes que examinaram a matéria nas fases anteriores que cul- minaram com a elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifica o ítem III do artigo 86: O ítem III do artigo 86 passa a ter a seguinte redação: ART. 85... III. vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 
 Parecer:  ----- O dispositivo no inciso III é inócuo. O serviço público possui tabelas próprias de vencimentos para seus funcionár ios. Por outro lado, qualquer referência usada como parâmetro pode dificultar no futuro um salário base maior. Assim sendo, este item deve ser suprimido. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitue o ítem V do artigo 86 dando a seguinte redação: ART 86... V. Os cargos em comissão ou função de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionário público dentro das linhas de atribuições técnica, exceto o nível de autoridade máxima diretamente subordinado à autoridade política. 
 Parecer:  O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em- bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga- rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes- soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o ítem III do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua após o artigo 134, renumerando os demais: ARTIGO 135: O Orçamento compreenderá dois períodos fiscais: § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente; § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado pela comissão permanente mista, a partir de sua apresentação, discutindo e negociando com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08144 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao artigo 134, onde couber: §... O executivo durante o ano financeiro encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumo da execução orçamentária. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen- da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons- tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an- teriores. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08145 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emendas relativas ao Orçamento. 1) Suprima-se o artigo 133 e todas as citações no artigo 134 a "Diretrizes Orçamentárias". 2) Modifica-se o "caput" do artigo 287: Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes de cada período financeiro, o Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do Orçamento para o período seguinte, e o Orçamento proposto para o período sub-sequente. O Orçamento para o período sub-sequente será examinado pela Comissão Permanente durante todo o exercício, discutindo com o Executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final. A lei orçamentária, de forma discriminada compreenderá: 3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287: IV. A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio- ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08150 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08151 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos servidores públicos civis." 1) emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 86. III - vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde couber. Os cargos em comissão ou funções de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionários públicos estatutários dentro das linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de autoridade máxima diretamente subordinado a autoridade política. 
 Parecer:  Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen- tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al- cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre- tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo IV, dos Municípios. Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64. Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias do término do mandato de seu antecessor, em único turno e por maioria simples. 
 Parecer:  A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E- menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta. Pelo não acolhimento. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO: 1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao artigo 270. VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas 2) Emenda supressiva parcial no ítem III do artigo 272. Suprima-se a expressão "bem como prestações de serviços". 3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao artigo 272. V. sobre a transmissão de propriedade de veículo automotores usados, excluindo desta base o imposto de que trata o item III. 4) Emenda supressiva: suprima-se o item III, "vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273. 5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III, no artigo 273. III. sobre prestação de servuiços. 6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 276. III. vinte e sete por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do artigo 276 o imposto sobre a transmissão da propriedade de veículos automotores usados. 8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do item II do artigo 277. § 3o. ... vinte e sete por cento ... 
 Parecer:  O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe- tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes- soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên- cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti- tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos- to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so- bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios; restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para 27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM, presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis- são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio - nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in- dustrializados (10%). A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui- ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas - tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui- do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco- lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa- trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des- viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador, certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó- veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou- pança interna. A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados, cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos Municípios que perderão o tributo. A minuta não prevê a tributação da transferência da pro- priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta- dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar esse imposto sobre pessoas físicas. Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va- rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para os Estados, negando o princípio do valor adicionado. A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí- pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente política. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21200 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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