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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23534 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25886 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda o caput do Art. 50 para incluir a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, procedendo-se da mesma forma com relação aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados." § 1o. - Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto ás de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territorias do desenvolvimento. § 3o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu- lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25887 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emendar o Art. 49, substituir a palavra área por região e incluir a expressão aglomerações urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das microrregiões", ficando o caput do artigo e seu parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões." Parágrafo único - Lei Complementar Federal, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25890 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emendar o Art. 51, para substituir a palavra "áreas" por "regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu § 2o., que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregião, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25896 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do Art. 51. "§ 1o. - Cada área metropolitana ou microregião terá um conselho metropolitano ou microregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25900 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emendar os dizeres do enunciado do Capítulo VI, do Título IV para substituir a palavra área por região e incluir a expressão aglomerações urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das microrregiões". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria.