ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição a
seguinte alínea:
Art. 356 -
f) - às donas de casa, que deverão contribuir
para à seguridade social, na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
Art. 378 -
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino, quando as necessidades
do ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos. | | | Parecer: | A competência preferencial dos Municípios no tocante ao
1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente
se for instituída em caráter obrigatório.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Substitutivo - Título IX,
Capítulo V, Da Comunicação.
Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber a
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
citadas no art. anterior, são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, comcompetência para supervisionar
e fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio eda televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critério a serem
definidos em lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o, uso de frequência de rádio e
televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem
mais de uma autorização ou concessão para execução
de serviço da radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamento designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a-
qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao
texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram
deslocadas para outros capítulos.
A necessidade de produção de um texto sucinto e abran-
gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar,
na forma proposta, a presente emenda.
De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição
do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza-
ção da comunicação estão amplamente atendidos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através da lei complementar estadual,
organizar e oferecer a educação pré-escolar e o
ensino básico e médio. | | | Parecer: | O princípio da desvinculação de competência, deve ser
mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece-
nos altamente desejável.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do Título X, "Disposições
Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e
441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo
sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a
necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter
ritorial do País. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de
ex-Presidente da República, ex-Governador de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em
função do exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - o casamento poderá ser dissolvido,
mediante acordo das partes, em homologação
judicial;
§ 5o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia, ao casamento cívil e religioso.
Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação
do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen-
to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati-
vos à dissolução do casamento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição,
onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e
Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os
artigos posteriores
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana
digna, que não pode contrariar as exigências
fundamentais de habitação, transporte, saúde,
lazer, cultura, saneamento público e comunicações.
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização de corrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Por interesse social entender-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o
proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressiva em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio independente de justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. A coordenação da política de habitação
será definida e criada em lei complementar.
§ 1o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre
a determinação e controle da função social da propriedade e
política habitacional.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há considerações que devem ser levadas em conta.
As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas.
O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans-
posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri-
as".
Pela aprovação parcial. | |
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