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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XLVIII, alínea a) "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;" 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Art. 49, § 2o., das Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação, incluindo-se, respectivamente, as expressões: "aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica" e "dos potenciais de energia hidráulica" E assegure-se em novo parágrafo, o direito à manutenção dos títulos de concessão de aprovietamento desses potenciais de energia para uso no processo de industrialização pelas empresas brasileiras que já os detém, compatilizando-a com os termos do art. 182 e seus parágrafos que dispõe sobre o assunto, evitando-se assim, que os mesmos fiquem contraditórios entre si e sobre a mesma matéria. "Art. 49 - As atuais empresas brasileiras, titulares de autorização de pesquisa ou concessão de lavras de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor, terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir os requisitos do art. 182. § 1o. ................................ 4 2o. As empresas brasileiras, referidas no § 1o. deste artigo, somente poderão ter autorizações ou concessões dos potenciais de energia hidráulica, de pesquisa ou lavras para as substâncias minerais que utilizem seus respectivos processos industriais. § 3o. - Ficam também dispensadas do cumprimento do disposto no artigo 182 as empresas brasileiras titulares de concessão de energia hidráulica para uso no seu processo de industrialização." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre- sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre- sas brasileiras aos requisitos nele contidos. Somos, pois, pela rejeição.