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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
ALEXANDRE PUZYNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. 6o. .................................. I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição mesmo para o período subsequente." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0131-8 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do Poder Legislativo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO Art. 1o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em áreas Metropolitanas, Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0132-6 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0060-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Art. Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e na Previdência Social em dobro, os referidos períodos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0133-4 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência.