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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
MA (3)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: Aplica-se também à mãe adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  REJEITADA. A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda N. No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação. IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio- nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde.