ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:01 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo
aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no exercício
estivesse. | | | Indexação: | NORMAS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EXERCICIO, MANDATO
ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, DEPUTADO DISTRITAL,
SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, AFASTAMENTO, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREFEITO,
FACULTATIVIDADE, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, HIPOTESE,
COMPATIBILIDADE, HORARIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, CARGO,
INEXISTENCIA, PREJUIZO, VENCIMENTOS, CARGO ELETIVO, GARANTIA,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. | |
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