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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 04::Capítulo 02::Seção 0803 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
V::Arts. 060s::Art. 067 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
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collapseArts. 060s
Art. 067[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:08 SSC:03 ART:067  
 Texto:  Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, REPETIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MATERIA, PROETO DE LEI, REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.