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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 08::Capítulo 01::Art. 237 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:237  
 Texto:  Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2º - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, POSSEIRO, IMOVEL URBANO, UTILIZAÇÃO, RESIDENCIA, AQUISIÇÃO, DOMINIO, USUCAPIÃO, EXIGENCIA, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL RESIDENCIAL, IMOVEL RURAL.