Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:195 | | | Texto: | Art. 195 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, observado o disposto nesta Constituição, poderão
instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição; e
III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas tendo por limite total a despesa
realizada.
Parágrafo único - Sempre que possível os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA.
GRADUAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTOS, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRIBUINTE.
COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO,
PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, CONTRIBUINTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:196 | | | Texto: | Art. 196 - Compete, ainda, aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem
aumento de equipamento urbano em área determinada, a ser graduada em
função do custo desse acréscimo;
Parágrafo único - A contribuição prevista neste artigo tem
por limite global o custo das obras ou serviços. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, OBRA
PUBLICA, UTILIZAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:197 | | | Texto: | Art. 197 - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
REGULAMENTAÇÃO, PODER, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEGISLAÇÃO,
DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, LANCAMENTO, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:198 | | | Texto: | Art. 198 - Competem à União em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais e, ao Distrito Federal, os
impostos municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS
FEDERAIS, IMPOSTO MUNICIPAL, (DF). | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:199 | | | Texto: | Art. 199 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído
pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO,
IMPOSTOS, INEXISTENCIA, ACUMULAÇÃO, REQUISITOS, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
IMPOSTO FEDERAL, EXCLUSÃO, IMPOSTO ESTADUAL, ESTADOS, (DF). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:200 | | | Texto: | Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública.
Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do artigo 202. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO
COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:201 | | | Texto: | Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III
do artigo 202. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA
PROFISSIONAL. | |
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