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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 10::Art. 434 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434  
 Texto:  Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO DETERMINADO.