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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 09::Art. 140 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:140  
 Texto:  Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, AUTORIDADE, INVESTIMENTO, SUBSIDIOS, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, (TCU), SUSTAÇÃO, DESPESA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE.