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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 02::Art. 047 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - É vedado a qualquer dos poderes delegar competências a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um poder não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROIBIÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROIBIÇÃO, CIDADÃO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA.