separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Título 00::Capítulo 07::Seção 03::Art. 156 in fase [X]
H in art [X]
ANTE::H in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:156  
 Texto:  Art. 156 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 1º do Art. 94 desta Constituição, os Estados disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, NORMAS, DIREITOS, JUSTIÇA DE PAZ, JUIZ DE PAZ.