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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas; IVI - exercer a classificação e controle de diversões públicas, segundo dispuser a lei; V - exercer a Polícia Judiciária da União. Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, REPRESSÃO, PREVENÇÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA, POLICIA JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI ORGANICA. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de polícia de manutenção da Ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais; são forças auxiliares e de reserva do Exército nas funções constitucionais destes; enquanto instituições destinadas à preservação da ordem pública, permanecem sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distritos Federais: § 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais. § 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, ORGANIZAÇÃO, ORDEM PUBLICA, PODER DE POLICIA, FORÇAS AUXILIARES, SUBORDINAÇÃO, EXERCITO, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIO FEDERAL, POLICIAMENTO OSTENCIVO, DEFESA CIVIL, INCENDIO, PERICIA, MUNICIPIO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, LEIS. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de concurso público de provas e títulos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, COMPETENCIA, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, CRIME, FUNÇÃO, JURISDIÇÃO, DIREITO PENAL, PODER, SUBORDINAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), LEI ESPECIAL, CARREIRA, ACESSO, BACHAREL, DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO PUBLICO, TITULO. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municípios de mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. 
 Indexação:  LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GUARDA MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PREFEITO. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial, na forma prevista em lei complementar. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, CURSO D'AGUA, RIO, ILHA OCEANICA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, AGUAS INTERIORES. NORMAS, UTILIZAÇÃO, PRAIA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA, NAÇÃO, CIDADÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Compete à União: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - organizar e manter a Polícia Federal; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) - a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; IX - legislar sobre: a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) - mobilização nacional; d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) - o regime dos portos; h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) - proteção do meio ambiente; j) - organização, efetivos, material bélico, instrução, justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, PORTO, FRONTEIRA, ESTADO, TERRITORIO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO AEROESPACIAL, DIREITO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, DEFESA AEROESPACIAL, DEFESA, TERRITORIO, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, RECURSOS FLORESTAIS, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, RIO, LAGO, SOLO, SUBSOLO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, REGIME, PORTO, AGUAS INTERIORES, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO, NAVEGAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EFETIVOS MILITARES, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, EMPRESA PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, ATIVIDADE, GUARDA, VIGILANCIA, SERVIÇO POSTAL, (CAN). 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS. COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, REFORMA E EMENDAS 
 Indexação:  APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS, DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVAS, POLICIA FEDERAL. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Indexação:  (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I - por solicitação do Presidente da República, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV - processar e julgar originariamente: a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) - outras matérias de natureza constitucional; V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, PERIODO, LOTAÇÃO. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica, na lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 47. § 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE, LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, COMPETENCIA, IGUALDADE. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União; b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL, EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma obrigações. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONTROLE INTERNO. 
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