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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA.