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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 05::Art. 032 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito. Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às regiões interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA, CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO, PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO.