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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Art
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collapseArts. 020s
Art. 023[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos no- vos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STF), IPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial, na forma prevista em lei complementar. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, AGUA, ESTADO, MAR, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, PLATAFORMA CONTINENTAL, TERRAS, PRAIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA NACIONAL, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, MAR TERRITORIAL, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, RECURSOS MINERAIS, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, REPRESENTANTE.