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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 026[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único - Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇÃO, ESTADOS, ESTADOS MEMBROS, (AP), (RR), CONSERVAÇÃO, DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (RO), INSTALAÇÃO, ESTADOS.