| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | |||
| Texto: | Art. 26. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição. | |||
| Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ISONOMIA SALARIAL, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA. |

