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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 240s::Art. 242 in art [X]
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collapseArts. 240s
Art. 242[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:242  
 Texto:  Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 
 Indexação:  INAPLICABILIDADE, GRATUIDADE, ENSINO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, REDE OFICIAL, CRIAÇÃO, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, FUNDOS PUBLICOS. INCLUSÃO, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, CONTRIBUIÇÃO, CULTURA, GRUPO ETNICO, POVO. DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICIPIO, (RJ), MANUTENÇÃO, GOVERNO FEDERAL.