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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
ITAMAR FRANCO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
S/P (4)
Uf
MG (4)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233, é único, e dê-se nova redação: ""Art. 233 ................................ é Único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantido transporte gratuito aos maiores de 65 anos."" 
 Parecer:  Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa, chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""de primeiro ou segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que passa a ter a seguinte redação: ""Art. 207 ................................ III - Após os trinta anos, ao professor e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério."" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de situação funcional e carga horária entre os professores de I e II grau e os de III grau na rede particular de ensino. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao § 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte redação, mantendo seus incisos: ""Art. 187 ................................ § 4o. - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de: I - ........................................ II - ...................................... III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""nos termos e limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso II, que passa a ter a seguinte redação: ""Art. 159 ................................ § 2o. ...................................... II - Não incidirá, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho."" 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu- cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho- je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos. A supressão do limite de idade, proposta na Emenda desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da saúde, com a desonerção do imposto. Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li- mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados " marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce- ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci- dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen- satório, inerente ao benefício. Pela Rejeição.