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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o restante, com as naturais correções de redação. 
 Parecer:  A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta- ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte, de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no País. As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su- ficiente para o acatamento da proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão "exigível prévio aviso à autoridade". 
 Parecer:  Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni- ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so- ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança do local onde se dará a reunião. Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati- va para que autoridade policial impessa o exercício do direi- to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio de outra marcada para o mesmo local, data e horário. Ante o exposto, opino pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.