1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:056 | |||
Texto: | Art. 56 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos além do indispensável para atender à finalidade legal a que deva servir. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, ATO LEGAL, LEGISLAÇÃO. |