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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
JACY SCANAGATTA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
JACY SCANAGATTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (1)
expand08 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão dos Estados um inciso VI, objetivando a criação do Estado do Iguaçu: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: ............................................ VI - do Iguaçu, com o desmembramento de áreas dos Estados do Paraná e de Santa Catrina, abrangidas pelso seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateambriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbália, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Eneas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupâssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xasim, devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. Em consequência, seja dada nova redação aos parágrafos do art. 24, na forma abaixo: "§ 1o. Caberá às Assmbléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do Iguaçu. § 2o. Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Dê-se ao Art. 29 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial e apreciar propostas de criação de novos Estados". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.