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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 140s::Art. 141 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 140s
Art. 141[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:141  
 Texto:  Art. 141 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, PODER PUBLICO, DELIBERAÇÃO, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, ORGÃO ESPECIAL, TRIBUNAIS.